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32 comentarios sobre “Mudanças na ISO 9001:2015 e Documentos Obrigatórios

    • Bom dia, Ana. Há duas coisas para considerar:

      1) O simples fato do escopo ter sido feito pra ISO 9001:2008 não invalida nada para a versão 2015.

      2) Haviam algumas empresas que tentavam excluir o máximo de processos possível do escopo, para facilitar a certificação. Além disso trazer prejuízo a médio prazo para a empresa, ficou mais difícil do auditor aceitar. Se houver algum processo que a empresa quer tirar do escopo, é preciso ter uma boa explicação de como ele não interfere na qualidade. Essa justificativa da exclusão do processo pode ser requerida e analisada pelo auditor.

    • Oi, Erika. Pela pesquisa que fizemos, as empresas que ainda não possuem gestão de riscos estao fazendo uma análise de riscos para cada processo, de qualidade, produto e segurança, mas por falta de orientação maior e não por estratégia.

      Nossa sugestão é uma análise separada para qualidade dos processos e outras para meio ambiente, saúde/segurança, etc. Pois poderiam ser feitas por profissionais especializados em cada tema desses.

      A análise da qualidade por processo é uma sugestão por conta da gestão da qualidade tradicionalmente ser feita por processo também.

      Espero ter ajudado!

  1. Boa tarde.

    Gostaria de saber qual referência normativa (ISO 9001:2008 ou 9001:2015) devo indicar nos procedimentos,uma vez que iremos passar pela auditoria de recertificação já com atualização para a versão 2015 da norma. A minha auditoria interna foi realizada baseada na versão 2008, uma vez que ainda não estamos certificados.
    Obrigada.

    • Olá, Marcos. Bom Dia.
      Obrigada pela observação, a Norma ISO 9001:2015 no item 8.5.3 – Propriedade pertencente a clientes ou provedores externos, fala «Quando a propriedade de um cliente ou provedor externo for perdida, danificada ou de outra maneira constatada inadequada para o uso, a organização deve relatar isto para o cliente ou provedor externo e reter informação documentada sobre o que ocorreu».
      Continue nos acompanhando!

  2. Olá!
    O item 1.2 da ISO 9001:2008 previa exclusão de requisitos desta Norma no escopo da certificação.
    No item 1 da ISO 9001:2015 consta que «Todos os requisitos desta Norma são genéricos e destinados a ser aplicáveis a todas as organizações, …» e não menciona mais a possibilidade de exclusão.
    Com isso, entendo que a 9001:2015 não permitiria mais a possibilidade de exclusão de requisitos aplicáveis.
    É isso mesmo?

    • Olá, Valentine.
      Em resposta ao seu questionamento:
      A norma ISO 9001:2015 estabelece no requisito 4.3 que “ o escopo deve declarar os tipos de produtos e serviços cobertos e prover justificativa para qualquer requisito dessa Norma que a organização determinar que não seja aplicável ao escopo do seu sistema de gestão da qualidade.»

      Maiores informações sobre a possibilidade de exclusões (a norma não usa mais esse termo), pode ser lida no anexo A.5 – Aplicabilidade

      Em síntese, a norma continua permitindo que a organização “exclua” requisitos que ela entenda como não aplicáveis desde que justifique e desde que essa exclusão não resulte em falha em alcançar conformidade de produtos e serviços.

      Espero ter ajudado.
      Continue nos acompanhando!

  3. Boa tarde.
    Na questão 20 (acima), a resposta deixa claro que, se somos prestadores de serviço, podemos excluir o item 8.3 por completo.
    O item 8.3.1 descreve que o um processo de projeto e desenvolvimento apropriado que assegure a provisão de PRODUTOS E SERVIÇOS deve ser implementado e mantido.
    Fiquei um pouco confuso… uma das empresas do grupo presta serviços de fundição e aí, questiono, como podemos definir isto? Praticamos ou não o 8.3? Ao meu entender, sim.

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