Não participei do webinar, mas assisti ao conteúdo posteriormente e achei muito bom! Parabéns!
Gostaria muito de receberos slides dessa apresentação e a tabela com os documentos obrigatórios na nova norma. Seria possível?
1) O simples fato do escopo ter sido feito pra ISO 9001:2008 não invalida nada para a versão 2015.
2) Haviam algumas empresas que tentavam excluir o máximo de processos possível do escopo, para facilitar a certificação. Além disso trazer prejuízo a médio prazo para a empresa, ficou mais difícil do auditor aceitar. Se houver algum processo que a empresa quer tirar do escopo, é preciso ter uma boa explicação de como ele não interfere na qualidade. Essa justificativa da exclusão do processo pode ser requerida e analisada pelo auditor.
Oi, Erika. Pela pesquisa que fizemos, as empresas que ainda não possuem gestão de riscos estao fazendo uma análise de riscos para cada processo, de qualidade, produto e segurança, mas por falta de orientação maior e não por estratégia.
Nossa sugestão é uma análise separada para qualidade dos processos e outras para meio ambiente, saúde/segurança, etc. Pois poderiam ser feitas por profissionais especializados em cada tema desses.
A análise da qualidade por processo é uma sugestão por conta da gestão da qualidade tradicionalmente ser feita por processo também.
Em resposta à sua pergunta: No requisito 7.2 c cita que «A organização deve, onde aplicável, tomar ações para adquirir a competência necessária e avaliar a eficácia das ações tomadas.” Conclusão: A obrigatoriedade será de acordo com o entendimento da própria organização. A norma deixa aberto através da expressão “onde aplicável”.
Gostaria de saber qual referência normativa (ISO 9001:2008 ou 9001:2015) devo indicar nos procedimentos,uma vez que iremos passar pela auditoria de recertificação já com atualização para a versão 2015 da norma. A minha auditoria interna foi realizada baseada na versão 2008, uma vez que ainda não estamos certificados.
Obrigada.
Olá, Erica.
Durante o ano fizemos uma série de webinars sobre as mudanças na ISO, acesse os conteúdos através do endereço: http://conteudo.qualyteam.com.br/iso90012015gratis. Com certeza vão lhe auxiliar.
Fico a disposição.
Obrigada
Olá, João.
Essa situação depende do que a empresa exigiu. A Norma no item 7.2 d) só fala «reter informação documentada, apropriada como evidência de competência», mas não especifica que tipo de documento.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando!
Olá!
A comprovação de competência é válida também para funcionários que já trabalham na empresa antes da certificação? Posso criar um documento assinado pela diretoria atestando a competência dos funcionários que não possui comprovação de escolaridade?
Olá, Marcos. Bom Dia.
Obrigada pela observação, a Norma ISO 9001:2015 no item 8.5.3 – Propriedade pertencente a clientes ou provedores externos, fala «Quando a propriedade de um cliente ou provedor externo for perdida, danificada ou de outra maneira constatada inadequada para o uso, a organização deve relatar isto para o cliente ou provedor externo e reter informação documentada sobre o que ocorreu».
Continue nos acompanhando!
Olá, Bettina.
A organização deve determinar o conhecimento necessário para a operação de seus processos, conforme item 7.1.6 da Norma. De forma que estes conhecimentos sejam baseados em fontes internas (Ex: projetos bem-sucedidos) ou fontes externas (Ex: normas).
Continue nos acompanhando!
Olá!
O item 1.2 da ISO 9001:2008 previa exclusão de requisitos desta Norma no escopo da certificação.
No item 1 da ISO 9001:2015 consta que «Todos os requisitos desta Norma são genéricos e destinados a ser aplicáveis a todas as organizações, …» e não menciona mais a possibilidade de exclusão.
Com isso, entendo que a 9001:2015 não permitiria mais a possibilidade de exclusão de requisitos aplicáveis.
É isso mesmo?
Olá, Valentine.
Em resposta ao seu questionamento:
A norma ISO 9001:2015 estabelece no requisito 4.3 que “ o escopo deve declarar os tipos de produtos e serviços cobertos e prover justificativa para qualquer requisito dessa Norma que a organização determinar que não seja aplicável ao escopo do seu sistema de gestão da qualidade.»
Maiores informações sobre a possibilidade de exclusões (a norma não usa mais esse termo), pode ser lida no anexo A.5 – Aplicabilidade
Em síntese, a norma continua permitindo que a organização “exclua” requisitos que ela entenda como não aplicáveis desde que justifique e desde que essa exclusão não resulte em falha em alcançar conformidade de produtos e serviços.
Boa tarde.
Na questão 20 (acima), a resposta deixa claro que, se somos prestadores de serviço, podemos excluir o item 8.3 por completo.
O item 8.3.1 descreve que o um processo de projeto e desenvolvimento apropriado que assegure a provisão de PRODUTOS E SERVIÇOS deve ser implementado e mantido.
Fiquei um pouco confuso… uma das empresas do grupo presta serviços de fundição e aí, questiono, como podemos definir isto? Praticamos ou não o 8.3? Ao meu entender, sim.
A resposta da pergunta 20 foi direcionada a um participante específico do webinar ao vivo. Por isso ela dizia «no caso que citas». Ajustamos a resposta para ficar mais adequada a quem não participou do evento ao vivo. Obrigado pelo comentário.
Quanto à sua dúvida, como você bem reparou na norma, é necessário fazer projeto e desenvolvimento de serviços.
Obrigado Felipe… agora ficou claro pra mim.
Ontem que fui conhecer o Blog. Estão de parabéns pelo trabalho… pelo que vi tem ajudado a muitos profissionais da área e me ajudou também com o esclarecimento.
Muito bom Trabalho a Qualytean está de parabéns.
Obrigado, João!
Não participei do webinar, mas assisti ao conteúdo posteriormente e achei muito bom! Parabéns!
Gostaria muito de receberos slides dessa apresentação e a tabela com os documentos obrigatórios na nova norma. Seria possível?
Claro, Daniela! Na verdade, todos que se inscrevem no vídeo pelo endereço abaixo recebem imediatamente o material utilizado no webinar:
http://conteudo.qualyteam.com.br/webinar-mudancas-iso9001
Recebido! Obrigada!
Olá gostaria de tirar uma dúvida referente ao item 4.3 Determinando o escopo, para quem já é certificado ISO9001:2008 é valido manter o mesmo escopo?
Bom dia, Ana. Há duas coisas para considerar:
1) O simples fato do escopo ter sido feito pra ISO 9001:2008 não invalida nada para a versão 2015.
2) Haviam algumas empresas que tentavam excluir o máximo de processos possível do escopo, para facilitar a certificação. Além disso trazer prejuízo a médio prazo para a empresa, ficou mais difícil do auditor aceitar. Se houver algum processo que a empresa quer tirar do escopo, é preciso ter uma boa explicação de como ele não interfere na qualidade. Essa justificativa da exclusão do processo pode ser requerida e analisada pelo auditor.
Ola
As empresas estão adotando procedimentos sistêmicos para a Gestão de Risco? É obrigatório?
Oi, Erika. Pela pesquisa que fizemos, as empresas que ainda não possuem gestão de riscos estao fazendo uma análise de riscos para cada processo, de qualidade, produto e segurança, mas por falta de orientação maior e não por estratégia.
Nossa sugestão é uma análise separada para qualidade dos processos e outras para meio ambiente, saúde/segurança, etc. Pois poderiam ser feitas por profissionais especializados em cada tema desses.
A análise da qualidade por processo é uma sugestão por conta da gestão da qualidade tradicionalmente ser feita por processo também.
Espero ter ajudado!
Ola,
gostaria de saber se com a nova versão é necessário a troca de código dos formulários e procedimentos.
Não é necessário trocar código, Talita. O item 7.5.3 da norma pode te ajudar
Bom dia,
Continua obrigatório o registro da avaliação de eficácia na Gestão de Competências?
Olá Clarissa, bom dia.
Em resposta à sua pergunta: No requisito 7.2 c cita que «A organização deve, onde aplicável, tomar ações para adquirir a competência necessária e avaliar a eficácia das ações tomadas.” Conclusão: A obrigatoriedade será de acordo com o entendimento da própria organização. A norma deixa aberto através da expressão “onde aplicável”.
Muito obrigada pela resposta Evelize.
Por nada, e continue acompanhando nossos conteúdos!
Boa tarde.
Gostaria de saber qual referência normativa (ISO 9001:2008 ou 9001:2015) devo indicar nos procedimentos,uma vez que iremos passar pela auditoria de recertificação já com atualização para a versão 2015 da norma. A minha auditoria interna foi realizada baseada na versão 2008, uma vez que ainda não estamos certificados.
Obrigada.
Olá, Erica.
Durante o ano fizemos uma série de webinars sobre as mudanças na ISO, acesse os conteúdos através do endereço: http://conteudo.qualyteam.com.br/iso90012015gratis. Com certeza vão lhe auxiliar.
Fico a disposição.
Obrigada
Ok, obrigada pelo retorno. Verificarei os materiais.
Como devo proceder em casos que colaboradores não comprovaram a educação, porém comprovou sua experiencia em carteira de trabalho.
Olá, João.
Essa situação depende do que a empresa exigiu. A Norma no item 7.2 d) só fala «reter informação documentada, apropriada como evidência de competência», mas não especifica que tipo de documento.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando!
Olá!
A comprovação de competência é válida também para funcionários que já trabalham na empresa antes da certificação? Posso criar um documento assinado pela diretoria atestando a competência dos funcionários que não possui comprovação de escolaridade?
Bom dia.
Eu não observei o item 8.5.3 na lista de informações documentadas que devem ser retidas.
Não deveria fazer parte?
Olá, Marcos. Bom Dia.
Obrigada pela observação, a Norma ISO 9001:2015 no item 8.5.3 – Propriedade pertencente a clientes ou provedores externos, fala «Quando a propriedade de um cliente ou provedor externo for perdida, danificada ou de outra maneira constatada inadequada para o uso, a organização deve relatar isto para o cliente ou provedor externo e reter informação documentada sobre o que ocorreu».
Continue nos acompanhando!
Conhecimento é obrigatório na descrição de cargo ou a empresa define as competências?
Olá, Bettina.
A organização deve determinar o conhecimento necessário para a operação de seus processos, conforme item 7.1.6 da Norma. De forma que estes conhecimentos sejam baseados em fontes internas (Ex: projetos bem-sucedidos) ou fontes externas (Ex: normas).
Continue nos acompanhando!
Olá!
O item 1.2 da ISO 9001:2008 previa exclusão de requisitos desta Norma no escopo da certificação.
No item 1 da ISO 9001:2015 consta que «Todos os requisitos desta Norma são genéricos e destinados a ser aplicáveis a todas as organizações, …» e não menciona mais a possibilidade de exclusão.
Com isso, entendo que a 9001:2015 não permitiria mais a possibilidade de exclusão de requisitos aplicáveis.
É isso mesmo?
Olá, Valentine.
Em resposta ao seu questionamento:
A norma ISO 9001:2015 estabelece no requisito 4.3 que “ o escopo deve declarar os tipos de produtos e serviços cobertos e prover justificativa para qualquer requisito dessa Norma que a organização determinar que não seja aplicável ao escopo do seu sistema de gestão da qualidade.»
Maiores informações sobre a possibilidade de exclusões (a norma não usa mais esse termo), pode ser lida no anexo A.5 – Aplicabilidade
Em síntese, a norma continua permitindo que a organização “exclua” requisitos que ela entenda como não aplicáveis desde que justifique e desde que essa exclusão não resulte em falha em alcançar conformidade de produtos e serviços.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando!
Boa tarde.
Na questão 20 (acima), a resposta deixa claro que, se somos prestadores de serviço, podemos excluir o item 8.3 por completo.
O item 8.3.1 descreve que o um processo de projeto e desenvolvimento apropriado que assegure a provisão de PRODUTOS E SERVIÇOS deve ser implementado e mantido.
Fiquei um pouco confuso… uma das empresas do grupo presta serviços de fundição e aí, questiono, como podemos definir isto? Praticamos ou não o 8.3? Ao meu entender, sim.
A resposta da pergunta 20 foi direcionada a um participante específico do webinar ao vivo. Por isso ela dizia «no caso que citas». Ajustamos a resposta para ficar mais adequada a quem não participou do evento ao vivo. Obrigado pelo comentário.
Quanto à sua dúvida, como você bem reparou na norma, é necessário fazer projeto e desenvolvimento de serviços.
Obrigado Felipe… agora ficou claro pra mim.
Ontem que fui conhecer o Blog. Estão de parabéns pelo trabalho… pelo que vi tem ajudado a muitos profissionais da área e me ajudou também com o esclarecimento.
Saudações a todos.
Muito bom o vídeo. Parabéns pela iniciativa, e muito obrigado pelo conteúdo compartilhado.