O caso começou quando a TARGET, ex-parceira da ABNT, passou a vender as normas em seu próprio site, por valores muito mais baixos (disponíveis até hoje neste link), além de distribuir para seus clientes.
A ABNT entrou com um processo contra a TARGET em 2006, alegando ter direitos autorais sobre as normas. A decisão, tanto em esfera regional quanto Federal, foi contrária à ABNT. Em relatório publicado em 2014, disponível no próprio site da ABNT, o desembargador Antonio Cedenho reafirma a decisão:
“Os dados tecnológicos organizados pela norma técnica são excluídos do âmbito da propriedade intelectual e podem ser utilizados livremente, sem que se configure locupletamento ilícito.”
Segundo o advogado Newton Silveira, especialista em propriedade intelectual, o relatório dá liberdade não só à TARGET, mas permite também que outras empresas possam “livremente copiar tais normas técnicas e fornecer essas cópias a seus clientes em forma física ou digital, tendo em vista o relevante interesse público envolvido na divulgação das normas técnicas.”
Apesar da primeira decisão ter ocorrido em 2006, até hoje a maioria dos profissionais da área desconhecem o fato. Mais do que isso, têm dificuldade em acreditar a decisão, apesar de se mostrarem na maioria favoráveis à livre distribuição da norma.
A confusão pode ter origem na discordância entre a legislação sobre Direitos Autorais, explicada pelos juízes do caso, e o que defende a ABNT. A “entidade sem fins lucrativos” (há quem pense que seria uma empresa privada) afirma em seus documentos e nos termos de uso das normas que qualquer uso, cópia, distribuição e até citação estariam proibidos, contrariando a decisão judicial.
Atualização em 17/junho/2016:
Foi aberto recurso sobre o caso, a pedido da Dra. Cecília Marcondes, que deve ser julgado pelo STJ. Até lá, permanece a decisão do Dr. Antonio, como citado neste artigo.
Atualização em 25/novembro/2017:
O recurso foi negado por maioria na votação no STJ. Sobre a decisão, contrária à ABNT, não cabe mais recurso.